Estatuto

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E S T A T U T O - S O C I A L

CAPÍTULO I

Da Denominação, Sede, Fins e Duração 01

CAPÍTULO II

Dos Associados 02

CAPÍTULO III

Da Administração 03

Da Assembléia Geral 04

Da Diretoria Executiva 05

Do Conselho Deliberativo 08

CAPÍTULO IV

Das Eleições 09

CAPÍTULO V

Do Patrimônio Social, Receita e Despesas 10

CAPÍTULO VI

Da Reforma do Estatuto e Dissolução da Aciprev 12

CAPÍTULO VII

Dos Departamentos 12

CAPÍTULO VIII

Das Disposições Gerais e Transitórias 13

 

E S T A T U T O S O C I A L

 

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO


ARTIGO 1º - A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PRESIDENTE VENCESLAU, fundada em 15.08.1943, com sede na Av Newton Prado, nº 151 e foro nesta cidade de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins econômicos, doravante designada simplesmente de ACIPREV, e reger-se-á pela legislação vigente no país, por este ESTATUTO e por regimentos e regulamentos dele emanados.

ARTIGO 2º - A ACIPREV, tem por finalidade a consecução dos seguintes objetivos :

I a defesa dos superiores interesses da economia do Município, Estado e do País, em especial, defender, amparar e orientar as classes que representa, dentro dos princípios da livre iniciativa;
II manter sempre elevado o nível moral e intelectual dos associados;
III desenvolver entre os associados o espírito de associativismo;
IV manter serviços de utilidades para os associados;
V desempenhar todas as funções que o Código Comercial e demais leis do país conferem às Associações Comerciais.

ARTIGO 3º - Para a realização dos seus objetivos, a ACIPREV usará dos meios adequados a fim de :

I promover o estudo de todos os assuntos que possam interessar aos associados e à vida econômica dopaís, por meio de comissões especiais de cada classe econômica;
II instituir e manter serviços de informação e proteção ao crédito de interesse empresarial, em especial o SCPC-Serviço Central de Proteção ao Crédito, que funcionará de acordo com o regulamento geral do SCPC, sendo obrigatório seu registro no SII-FACESP-Sistema de Informações Integrado-FACESP, passando a integrar a RIPC-Rede de Informação e Proteção ao Crédito;
III manter uma biblioteca, com especialidade sobre assuntos econômicose financeiros;
IV publicar um jornal, boletim, circular, revista ou um anuário como seuórgão oficial;
V promover treinamento empresarial e de trabalhadores, conferências e palestras destinadas a orientar os sócios sobre assuntosde interesse geral e usará de quaisquer outros meios adequados a elevar oespírito da classe;
VI promover a mediação e a arbitragem para conciliar litígio na forma da lei, podendo instituir e manter órgão destinado a esse fim;
VII promover ações judiciais a favor do interesse coletivo dos associados.

ARTIGO 4º - Sua duração será por tempo indeterminado, enquanto dispuser de recursos para cumprir seus objetivos , descritos no Artigo 2º.


CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS


ARTIGO 5º - Poderão pertencer ao quadro social da ACIPREV, pessoa física com atividade econômica, maior de 18 anos de qualquer nacionalidade e qualquer pessoa jurídica, que mantenham ou não atividade nesta comarca de Presidente Venceslau.

ARTIGO 6º - Compõe-se a ACIPREV, das seguintes categorias de associados :

I Associado Contribuinte : aquele que, admitido na forma deste ESTATUTO, contribui com valores fixados pela Diretoria Executiva.
II Associado Benemérito : aquele que, por indicação da Diretoria Executiva à Assembléia Geral, assim for reconhecido por relevantes serviços prestados a ACIPREV.
§ Único – para efeito do pagamento das contribuições, os associados poderão ser divididos em classes.

ARTIGO 7º - A admissão de novos associados no quadro social da ACIPREV, ocorrerá mediante pedido do próprio interessado ou por indicação de associado, dirigido à Diretoria Executiva, para deliberação.

ARTIGO 8º - São condições para integrar e permanecer no quadro social da ACIPREV :

I ser de honorabilidade reconhecida;
II não manter vínculo empregatício com a entidade;
III não ter o nome cadastrado em lista de inadimplentes (Banco de Dados).

ARTIGO 9º - Aprovada a proposta, será enviada uma comunicação, por escrito, ao novo sócio, conferindo-lhe o título de admissão.

§ Único - O sócio só entrará no gozo de seus direitos de votar após 03 (três) meses de contribuição e de ser votado, após 12 (doze) meses de contribuição social.

ARTIGO 10 - Deixará de pertencer ao quadro social da ACIPREV, por deliberação da Diretoria Executiva :

I o associado que, espontaneamente, solicitar, por escrito, a sua exclusão;
II o associado que se recusar ou deixar de pagar sua contribuição, por mais de 2 (dois) meses;
III quando infringirem este ESTATUTO, os Regulamentos Internos e as deliberações da Assembléia Geral, da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo;
IV o associado que desacatar decisão arbitral proferida nos termos do ítem VI do Artigo 3º;
V quando encerrar sua atividade econômica;
§ Único - No caso de exclusão, de acordo com os ítens II, III, IV deste Artigo, será assegurado ao associado ampla defesa, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, por escrito e dirigido a Diretoria Executiva, que após ouvir o Conselho Deliberativo, dará suas conclusões, cabendo recurso à Assembléia Geral.

ARTIGO 11 - Nenhum associado responderá pessoal ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela ACIPREV, salvo aquelas aprovadas em Assembléia Geral.

ARTIGO 12 – São direitos dos associados :

I participar das Assembléias Gerais, tomando parte das suas deliberações;
II votar e ser votado para o quadro administrativo da ACIPREV, ressalvando o que determina o Artigo 8º, e seus itens;
III propor a admissão de novos sócios;
IV utilizar-se de todos os serviços colocados à disposição dos associados.
V em pleno gozo de seus direitos, solicitar recesso não superior a (seis) meses, mediante pedido por escrito à Diretoria Executiva, cuja decisão deverá constar em ata da reunião.
VI requerer a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, quando julgarem necessária aos interesses ou ao bom nome da ACIPREV, observando o disposto no Artigo 25.
§ Único – No item II acima, quando se referir a pessoa jurídica, só poderá ser votado o sócio proprietário.

ARTIGO 13 – São obrigações dos associados :

I observar, rigorosamente, este ESTATUTO, regimentos internos, deliberações das Assembléias Gerais, Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e as decisões arbitrais em que esteja envolvido;
II promover o engrandecimento da ACIPREV, empregando, para esse fim, os meios lícitos ao seu alcance;
III prestar, quando solicitado, toda e qualquer informação destinada à manutenção dos serviços informativos da ACIPREV.
IV contribuir com os valores fixados pela Diretoria Executiva;
V exercer cargos administrativos, para os quais for eleito, salvo motivo justificado;


CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO


ARTIGO 14 - A ACIPREV será administrada pelos seguintes órgãos :

I Assembléia Geral;
II Conselho Deliberativo;
III Diretoria Executiva;

ARTIGO 15 - É vedada a acumulação de cargos administrativos.

§ Único - São considerados cargos administrativos membros dos seguintes órgãos :

I Conselho Deliberativo;
II Diretoria Executiva;
III Cargo de Chefia de qualquer outro órgão que venha a ser criado.

ARTIGO 16 - Será destituído do cargo que ocupar nos órgãos conforme § Único do Artigo 15 :

I o membro que não tomar posse do cargo no dia designado, salvo por motivo justificado;
II os que não cumprirem com as obrigações de seus cargos ou não comparecerem por mais de 3 (três) reuniões consecutivas, sem que para isso tenham sido licenciados previamente;
III os que abusarem do mandato praticando atos para os quais lhe falte autorização, nos termos deste ESTATUTO.

ARTIGO 17 - O mandato dos membros da Diretoria Executiva será de 2 (dois) anos, permitido a reeleição, por um único e igual período.

§ 1º A posse da nova Administração ocorrerá automaticamente no primeiro dia do ano;
§ 2ºA assunção da nova Administração, não eximirá a anterior da responsabilidade pela apresentação das contas do exercício recém-findo, até a sua aprovação.

ARTIGO 18 - Os membros dos órgãos relacionados no § Único do Artigo 15, deverá, obrigatoriamente, se afastar de suas funções na ACIPREV, se forem candidatos a cargos eletivos, na esfera municipal, estadual e federal, devendo o afastamento ocorrer a partir do registro de sua candidatura.

ARTIGO 19 - A atual administração permanecerá, em qualquer circunstância, até a eleição e posse da nova administração.


DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS


ARTIGO 20 - A Assembléia Geral, órgão soberano da ACIPREV, é a reunião de seus associados, no pleno gozo de seus direitos, convocada e instalada na forma deste ESTATUTO.

§ Único - Évedado o voto por procuração.

ARTIGO 21 - As Assembléias Gerais serão convocadas e presididas pelo Presidente ou substituto legal da Diretoria Executiva (salvo impedimentos), que indicará um Secretário, mediante publicação de edital na imprensa local ou convocação por escrito aos associados, com cópia afixada em local visível na ACIPREV, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da reunião.

§ Único - Haverá tantas Assembléias Gerais Extraordinárias quantas forem necessárias e serão convocadas de acordo com este Artigo.

ARTIGO 22 - Haverá um livro especial para as Atas das Assembléias Gerais, Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo e lista para a inscrição dos nomes dos sócios presentes, devendo os referidos livros serem rubricados pelo Presidente da Diretoria Executiva, com termos de abertura e encerramento.

§ 1º Será obrigatório constar o número de associados que assinaram o livro de presença, bem como o número de associados aptos a votar. 
§ 2º as atas poderão ser também datilografadas ou digitadas em computador, numeradas seqüencialmente e arquivadas em pasta especial ou coladas na respectiva folha do livro de atas.

ARTIGO 23 - Compete a Assembléia Geral:

I analisar e votaro relatório anual da Diretoria Executiva, das contas e balanço anual do exercício recém-findo, com parecer da Comissão Fiscal;
II conferir e cassar títulos mencionados por este ESTATUTO;
III revogar os atos da Diretoria Executiva, quando colidirem com as disposições deste ESTATUTO;
IV eleger membros da Diretoria Executiva;
V destituir membros da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo, quando esta medida for útil e necessária aos interesses da ACIPREV;
VI aprovar reforma parcial ou total e alterações deste ESTATUTO;
VII resolver sobre a dissolução da ACIPREV, observando os termos do Capitulo VI, deste ESTATUTO;
§ Único - No caso dos ítens IV, V e VI acima, será exigido o voto concorde de 2/3 dos associados, em primeira convocação, com a maioria absoluta de associados em pleno gozo de seus direitos e, em segunda convocação, ½ hora após, com a presença de 1/3 dos associados em pleno gozo de seus direitos, especialmente convocada para esse fim.

ARTIGO 24 - As Assembléias Gerais Extraordinárias, em primeira convocação, só se reunirão com a presença mínima de 1/10 (hum décimo) dos associados, em pleno gozo de seus direitos e, em segunda convocação, ½ (meia) hora após, com qualquer número de sócios e suas deliberações por maioria simples de votos.

ARTIGO 25 - 1/5 (um quinto) dos sócios em pleno gozo de seus direitos poderá requerer a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, quando julgarem necessária aos interesses ou ao bom nome da ACIPREV.

§ Único- O requerimento será dirigido ao Presidente da Diretoria Executiva, que dará, obrigatoriamente, o recibo e, se o pedido, regularmente formulado, não for deferido dentro de 15 (quinze) dias, os requerentes poderão convocar a Assembléia, assumindo a responsabilidade do ato.


DA DIRETORIA EXECUTIVA


ARTIGO 26 - A Diretoria Executiva será composta dos seguintes membros :

I Presidente;
II 1º e 2º Vice-Presidentes;
III 1º e 2º Secretários;
IV 1º e 2º Tesoureiros;

ARTIGO 27 - Compete à Diretoria Executiva:

I cumprir e fazer cumprir este ESTATUTO, assim como todas as deliberações tomadas pela Assembléia Geral;
II elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo, o Regulamento Interno da ACIPREV, para aprovação em Assembléia Geral;
III admitire excluir associados;
IV indicar à Assembléia Geral os nomes das pessoas que tenham prestado serviços de alta relevância e de valor a ACIPREV e que façam jus ao título de sócio Benemérito;
V deliberar e assinar contratos que impliquem em obrigações de pagamento, até o valor de 50% cinqüenta por cento) da receita bruta operacional do mês anterior ao da contratação. Para valor superior, deverá a referida obrigação ser previamente aprovada pelo Conselho Deliberativo;
VI deliberar sobre convênios em geral;
VII criar, ampliar, reduzir e extinguir órgãos e serviços prestados, com anuência do Conselho Deliberativo;
VIII fixar os salários correspondentes a cada cargo, bem como estipular os reajustes aprovados em dissídio ou convenção trabalhista;
IX constituir juízos arbitrais, nos termos do ítem VI do Artigo 3º, mediante pedido das partes, desde que estas assumam previamente o compromisso de submeter-se à decisão que vier proferida;
X designar no final de cada ano, uma Comissão Fiscal, para examinar as contas da Diretoria e emitir parecer sobre as mesmas, facultando aos seus membros louvar-se em técnicos.
XI afixar o valor da Contribuição Associativa.

ARTIGO 28 - Incumbe ao Presidente :

I convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e Assembléias Gerais;
II cumprir e fazer cumprir todas as resoluções aprovadas nas diversas esferas da entidade;
III representar a ACIPREV, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo delegar esta unção ao Procurador Jurídico, quando necessário;
IV assinar todos os papéis, correspondências e contratos, observando as prescrições do ítem V do Artigo 27;
V assinar, com o Tesoureiro, os balanços, balancetes e demais peças pertinentes e, com o Secretário, os títulos de associado conferidos conforme Artigo 6º;
VI admitire demitir funcionários, preenchendo os cargos que forem criados, observando no que couber o Parágrafo Único do Artigo 63;

VII tomar, “ad-referendum” da Diretoria, todas as medidas que, pelo seu caráter urgente, não possam sofrer retardamento, dando conhecimento a seus membros posteriormente;
VIII mandar fazer pagamento de todas as despesas, de acordo com os recursos existentes, assinando os cheques e recibos juntamente com o 1º Tesoureiro ou seu substituto legal;
IX dar o seu voto de qualidade nas reuniões da Diretoria Executiva;
X levar à Assembléia Geral, depois de apreciado pela Comissão Fiscal, o relatório, dando conta de todos os fatos ocorridos durante o ano recém-encerrado, mostrando o estado financeiro da ACIPREV e propondo medidas adequadas ao seu desenvolvimento;
XI delegar poderes aos membros da Diretoria Executiva, visando à descentralização dos encargos administrativos para melhor atendimento, supervisão e controle dos respectivos setores;
XII propor ao Conselho Deliberativo, com as devidas justificativas, a substituição de membros da Diretoria Executiva que, por qualquer motivo, se demitirem ou não estejam desempenhando convenientemente as incumbências que lhes foram confiadas;
XIII organizar, dentro do quadro social da ACIPREV, Comissões ou Conselhos Especiais, constituídos de representantes de cada ramo de atividade, que serão presididos pelo Presidente ou seu substituto legal;
XIV dar posse aos membros da Diretoria Executiva;

ARTIGO 29 - Incumbe aos Vice-Presidentes:

I substituir o Presidente em suas faltas, licenças, impedimentos e afastamento definitivo, competindo-lhe, nesse caso, as atribuições constantes do Artigo 28;
II auxiliar o Presidente no que for solicitado.

ARTIGO 30 - Incumbe ao 1º Secretário :

I lavrar as atas das reuniões da Diretoria Executiva;
II organizar e dirigir os serviços da secretaria da ACIPREV;
III apresentar, no fim de cada exercício, um resumo dos atos da administração a seu cargo, para fazer parte do relatório do presidente;
IV substituir o Vice-Presidente e Presidente em suas ausências e impedimentos ou vacâncias desses cargos;
V auxiliar o Presidente no que lhe for solicitado.

ARTIGO 31 - Incumbe ao 2º Secretário :

I substituir o 1º Secretário, em suas faltas e impedimentos ou vacância do cargo, competindo-lhe, nesse caso, as atribuições constantes no Artigo 30.

ARTIGO 32 - Incumbe ao 1º Tesoureiro :

I ter, sob sua guarda e responsabilidade, todos os títulos e valores pertencentes a ACIPREV;
II fazer os pagamentos determinados pelo Presidente;
III depositar os saldos em estabelecimentos bancários da praça, a juízo da Diretoria Executiva;
IV ter, em boa ordem, a escrituração da ACIPREV, entregando-o a um contador, se necessário, a juízo da Diretoria Executiva;
V assinar todos os documentos de movimentação de saldos existentes em estabelecimentos de crédito, mediante assinatura conjunta com o Presidente ou seus substitutos legais;
VI fornecer ao Presidente, para fazer parte de seu relatório, balanço anual de todo o movimento financeiro da ACIPREV;
VII apresentar mensalmente ao Presidente, balancete mensal sobre o estado financeiro da ACIPREV;

ARTIGO 33 -Incumbe ao 2º Tesoureiro :

I substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas, impedimentos ou vacâncias do cargo, competindo-lhe, nesse caso, as atribuições constantes no Artigo 32.

ARTIGO 34 - Todo membro da Diretoria Executivaque se ausentar da cidade, por tempo superior a 24 (vinte e quatro) horas, ou sentir-se impedido de exercer as atribuições que por este ESTATUTO lhes são atribuídas, deverá dar ciência, por escrito, ao Presidente de tal impedimento ou afastamento. Se o fato se der com a pessoa do Presidente, este dará ciência, por escrito, ao Vice-Presidente. Idênticas comunicações deverão ser dadas ao cessarem os motivos.

ARTIGO 35 - A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o Presidente julgue necessário.

ARTIGO 36 - A Diretoria Executiva só poderá deliberar, com a presença de, no mínimo, quatro de seus membros.

§ Único - As resoluções da Diretoria Executiva ficam sujeitas a recurso a Assembléia Geral, podendo os Diretores discutir o assunto recorrido, porém, impedidos de votar.

ARTIGO 37 - As deliberações e atos da Diretoria Executiva que contrariem as disposições estatutárias e legais serão de responsabilidade dos membros que as praticaram, ou de todos, se impossível individualizá-los, respondendo perante a ACIPREV e terceiros por eventuais prejuízos causados.


DO CONSELHO DELIBERATIVO


ARTIGO 38 - O Conselho Deliberativo será composto por todos os ex-presidentes, em pleno gozo de seus direitos, independentemente de eleições:

§ 1º – O Conselho Deliberativo terá uma Mesa Diretora, composta de: um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário, escolhidos entre os membros;
§ 2º - O mandato da Mesa Diretora será anual, com inicio em 01 de janeiro e termino em 31 de dezembro;

ARTIGO 39 - Ao Conselho Deliberativo compete:

I decidir sobre todos os assuntos que a Diretoria Executiva, submeta à sua apreciação, inclusive de recursos interpostos por associados excluídos;
II escolher, entre seus membros, pessoa que possa desempenhar, em caráter provisório ou temporário, as funções que o Presidente do Conselho lhes atribua.
III decidir sobre contratos e obrigações, cujo valor exceda a alçada da Diretoria Executiva;
IV comparecer em todas as reuniões da entidade, quando convocado, delas participando, contudo sem direito a voto;
V Conduzir todas as eleições previstas neste ESTATUTO, através de sua Mesa Diretora;
VI resolver e decidir sobre casos omissos deste ESTATUTO.

ARTIGO 40 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria Executiva, pelo Presidente da Diretoria Executiva, pelo Presidente “Ex-Ofício”, por solicitação de 03 (três) conselheiros ou de associado excluído.

§ Único Todo assunto tratado nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Deliberativo, deverão ser obrigatoriamente registrado em Livro Próprio de Atas.

ARTIGO 41 - As convocações ordinárias e extraordinárias do Conselho Deliberativo serão realizadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, por escrito, as quais constarão a ordem do dia.

ARTIGO 42 - O Conselho Deliberativo funcionará, em primeira chamada, com a participação da maioria absoluta de seus membros, em pleno gozo de seus direitos e, em segunda chamada, com, no mínimo de 3 (três) membros em pleno gozo de seus direitos e suas deliberações por maioria simples de votos.


CAPÍTULO IV

DAS ELEIÇÕES


ARTIGO 43 - A eleição se fará em Assembléia Geral Ordinária, pelo sistema de voto secreto, não se permitindo o por procuração ou por correspondência.

§ 1º - Na última quarta-feira do mês de setembro do ano em que esteja preste a terminar o mandato da Diretoria Executiva, convocar-se-á Assembléia cuja ordem do dia constará :

a - leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior;
b - eleição dos membros da Diretoria Executiva, para o biênio.

§ 2º - Não havendo quorum, nova Assembléia será convocada, em caráter extraordinário, obedecendo o que determina o § Único do Artigo 23.

ARTIGO 44 – O voto de representante da pessoa jurídica, será permitido ao procurador, gerente, diretor, desde que devidamente identificados e autorizados por quem de direito da Empresa associada.

ARTIGO 45 - As chapas deverão ser, obrigatoriamente, protocoladas junto a Diretoria Executiva, com os nomes dos componentes e referendada pelos mesmos, até a Reunião da Diretoria Executiva, que antecede as eleições, para deferimento.

ARTIGO 46 - Em caso de chapa única de candidatos para eleição dos administradores, será exigido a maioria absoluta de associados, em primeira convocação e, em segunda convocação, ½ hora após, com qualquer número de associados, em pleno gozo de seus direitos, subscrita por no mínimo 1/10 do quadro social, em pleno gozo de seus direitos.

ARTIGO 47 - Identificado cada associado, a Mesa verificará se está em pleno gozo de seus direitos, exigindo sua assinatura em lista especial.

ARTIGO 48 - Examinadas e contadas as cédulas, a Mesa fará a apuração, lavrará ata em que proclamará eleita a chapa e os nomes dos eleitos que obtiver a maioria simples de votos;

ARTIGO 49 - Se algum dos eleitos não puder, por qualquer motivo, aceitar o cargo ou se vagar algum cargo, a sua vaga será preenchida por indicação da Diretoria Executiva, aprovada pelo Conselho Deliberativo.

ARTIGO 50 - Todos os documentos que fizeram parte do pleito deverão ser empacotados, lacrados e rubricados pelos mesários e entregue na Secretaria da ACIPREV para arquivo.

ARTIGO 51 – Qualquer contestação deverá ser subscrita por, no mínimo, 20 (vinte) associados, em pleno gozo de seus direitos, permanecendo a eleição suspensa, até o assunto ser discutido e definido pela própria Assembléia.


CAPÍTULO V

DO PATRIMÔNIO SOCIAL, RECEITA E DESPESA


ARTIGO 52 - O Patrimônio Social constitui-se pelos bens móveis, imóveis, direitos em ações ou outro direito qualquer, atualmente de propriedade da ACIPREV, integrantes do seu ativo imobilizado e por outros bens que, de futuro, sejam por ela adquiridos, por doação, compra ou outro meio legal.

§ 1º os bens serão regularmente cadastrados e deverão ser mantido atualizado, para todos os fins de direito.
§ 2º os bens imóveis só poderão ser onerados ou alienados por deliberação conjunta da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo.
§ 3º os bens imóveis não poderão, no todo ou parte, ser cedido a título de comodato ou para qualquer outra espécie de uso gratuito.
§ 4º a cessão de bens móveis para órgãos públicos ou entidades sem fins lucrativos, poderá ocorrer somente em comodato, mediante aprovação da Diretoria Executiva.

ARTIGO 53 - Constituirão receitas da ACIPREV:

I contribuições (mensalidades) dos associados, eventos e promoções;
II rendimentos dos bens sociais patrimoniais;
III produtos de eventuais vendas de bens sociais, quando regularmente autorizado;
IV rendas próprias, inclusive a operacional e de aplicação financeira;
V rendas de convênios e contratos de prestação de serviços.

ARTIGO 54 - As despesas da ACIPREV decorrerão:

I dos gastos necessários ao atendimento de seus objetivos sociais, devidamente autorizados na forma deste ESTATUTO;
II dos dispêndios decorrentes da cobrança e recebimento das receitas sociais;
III dos gastos indispensáveis à manutenção e à conservação de seus bens;
IV dos valores despendidos com novas obras ou construção e com a aquisição de outros bens imóveis que se tornarem necessários à melhoria e à ampliação dos serviços sociais;
V de outros gastos autorizado na forma deste ESTATUTO.

ARTIGO 55 - A ACIPREV, para perfeito controle de sua situação patrimonial, de suas receitas e despesas, manterá rigoroso serviço de escrituração contábil, observando a legislação vigente.

ARTIGO 56 - O exercício financeiro da ACIPREV coincidirá com o ano social de 1.º de janeiro a 31 de dezembro.

ARTIGO 57 - No decorrer do 1º trimestre de cada ano, haverá uma Assembléia Ordinária Geral cuja ordem do dia constará :

I leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior;
II discussão e votaçãodo relatório anual da Diretoria Executiva, das contas e balanço anual do exercício recém-findo.

ARTIGO 58 - A ACIPREV não distribuirá dividendos de espécie alguma, nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado.

§ Único - o "superávit" eventualmente verificado em seus exercícios financeiros, será aplicado integralmente no sustento de suas obras e atividades e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.

ARTIGO 59 - É vedada a remuneração, bonificação ou vantagens a membros do Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva, associados, mantenedores, instituidores, benfeitores ou equivalentes, sob qualquer forma ou pretexto.


CAPÍTULO VI

DA REFORMA E ALTERAÇÕES DO ESTATUTO E DA DISSOLUÇÃO DA ACIPREV


ARTIGO 60 - O presente ESTATUTO poderá ser alterado ou reformado no todo ou parte, a qualquer tempo, obedecidas as seguintes normas:

I por iniciativa da Diretoria Executiva, ouvido o Conselho Deliberativo, será levado à apreciação e votação da Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, observando o disposto no § Único do Artigo 23.
II de outra forma, as propostas de reforma deverão ser formuladas por escrito, devidamente justificadas e assinadas por 1/3 (hum terço) dos associados em pleno gozo de seus direitos, no mínimo, será levado à apreciação da Assembléia Geral, depois de ouvido o Conselho Deliberativo, especialmente convocados para este fim, observando o disposto no § Único do Artigo 23.
III tanto a aprovação, como a rejeição, poderá ser de maneira integral ou parcial, observando o disposto no § Único do Artigo 23.

ARTIGO 61 - A ACIPREV poderá ser dissolvida pela Assembléia Geral, por aprovação de, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) de seus associados, em pleno gozo de seus direitos, especialmente convocados para esse fim, quando se decidirá também o destino do patrimônio.

§ Único - em caso de dissolução e liquidados os compromissos assumidos, a parte remanescente do patrimônio será doada a entidade congênere, legalmente constituída, em atividade, para ser aplicada nas mesmas finalidades da entidade dissolvida.


CAPÍTULO VII

DOS DEPARTAMENTOS


ARTIGO 62 - Ao Departamento Administrativo compete a execução dos serviços gerais da administração, como expediente, pessoal, contabilidade, tesouraria, material, limpeza, conservação e reparos e outros pertinentes.

ARTIGO 63 - A ACIPREV poderá ser dirigida por um administrador, denominado Gerente Administrativo, contratado pela Diretoria Executiva.

§ Único Toda admissão, alteração ou demissão nos Cargos de Chefia da Área Administrativa da entidade, deverá ser aprovada pela Diretoria Executiva, submetida ao Conselho Deliberativo.

ARTIGO 64 - Ao Gerente Administrativo, agente executivo da Diretoria Executiva, compete:

I superintender todas as atividades administrativas, abrangendo seus departamentos e chefias;
II executar todas as deliberações da Diretoria Executiva e se reportando e prestando contas ao Presidente;
III participar, com função de assessor, das reuniões da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Assembléias Gerais, sem direito a voto.


CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


ARTIGO 65 - Todos os atos jurídicos e administrativos, baseados no ESTATUTO anterior serão mantidos, sem prejuízo de posteriores estudos, modificações, sanções ou eliminações que se fizerem necessárias.

ARTIGO 66 – ESTE ESTATUTO FOI TOTALMENTE REFORMADO E APROVADO NA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 03/01/04.

Presidente Venceslau, 08 de janeiro de 2004


Augusto César Rodrigues de Carvalho Antonio Francelino da Silva
Presidente Primeiro Secretário

Dra.Marly Geraldo Mônico Moreira
OAB/SP.nº 144.146