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  • Jan

    03

    2017

Declaração Anual de Faturamento do MEI deve ser feita em janeiro

Declaração Anual de Faturamento do MEI deve ser feita em janeiro

Os Microempreendedores Individuais (MEI) de Assis e Região devem ficar atentos para a Declaração Anual de Faturamento, que é obrigatória para manter os benefícios da formalização. Dessa forma, quem se formalizou em 2016 ou anos anteriores, deve apresentar à Receita Federal a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), que poderá ser feita a partir de janeiro.

O Empreendedor Individual está dispensado de contabilidade formal e, portanto, não precisa escriturar nenhum livro. Porém, todo mês, deverá preencher o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior. Além disso, uma das obrigações do MEI é prestar contas do seu faturamento bruto entregando a Declaração Anual Simplificada.

O prazo final para a entrega do documento é 31 de maio do próximo ano. No entanto, o empreendedor que não antecipar o pagamento terá dificuldade na emissão do boleto referente ao mês de janeiro, que normalmente vence no dia 20 do mês de seguinte. O empreendedor que não apresentar a declaração no prazo pagará uma multa de R$50,00 e não poderá emitir os boletos mensais deste ano, referentes ao pagamento do INSS, ISS e ICMS.

A DASN-Simei é obrigatória para que o MEI mantenha os benefícios da formalização, como a cobertura da Previdência Social, aposentadoria e auxílios para o empreendedor dispõem de  estrutura e sua família. O SEBRAE –SP Aqui de Assis e o Espaço Empreendedor dispõem de estruturas de apoio aos MEIs, para orientar, esclarecer dúvidas e, caso necessitem, fazer a declaração anual de rendimentos.

Devido ao alto número de Empreendedores Individuais na região, o SEBREAE-SP Aqui de Assis RO Espaço Empreendedor, ao longo de mês de janeiro estarão realizando a partir do dia 10 de janeiro um mutirão para a realização de Declaração Anuais do MEI. Para participar, o Microemprendedor Individual deverá agendar um horário, ligando nos telefones do SEBRAE-Sp Aqui de Assis, (18)3302-4406, (18)3302-4407 / (18)99747-4407, ou comparecendo presencialmente.

(Fonte: Informativo ACIA – edição novembro/dezembro)