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  • Mar

    25

    2015

IMPOSTO NA NOTA OU CARTAZ ?

O Dr. Salvador Lopes Junior, advogado da entidade, explica aos associados sobre a dúvida sobre o Imposto na Nota ou, posso ainda, utilizar o cartaz fixado na loja? Vejamos:

1 - As informações sobre carga tributária podem ser prestadas através de painel afixado em local visível no estabelecimento. Não há prazo estipulado para o uso desta opção, de forma que ela poderá ser utilizada por tempo indeterminado.

 

2 - Para o Microempreendedor Individual (MEI), optante do Simples Nacional, a informação é facultativa. Ou seja, este tipo de empresário não está obrigado a prestar informações sobre carga tributária, mas poderá fazê-lo, caso queira.

 

3 - As informações exigidas compreenderão os seguintes tributos, quando influírem na formação dos preços de venda: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/PASEP, COFINS e CIDE.

 

4 - Em relação aos serviços de natureza financeira, quando não seja legalmente prevista a emissão de documento fiscal, as informações deverão ser apresentadas em tabelas afixadas nos estabelecimentos.

 

Todas essas informações, e outras mais, estão no Decreto nº 8.264, de 05/06/2014, que regulamentou a Lei nº 12.741/2012.

 

Para maior praticidade, sugiro que o pequeno comerciante obtenha as informações de que necessita diretamente de seu escritório de contabilidade.

O escritório, munindo o programa com as informações necessárias sobre o seu cliente, irá processar uma planilha de cálculo que, além de calcular a carga tributária, gera, inclusive, o modelo de cartaz a ser afixado no estabelecimento. 

O SEBRAE disponibilizou, no seu site, a "Calculadora do Imposto na Nota". 

Para maiores esclarecimentos, ligar no 3271-1835