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  • Dez

    16

    2015

LEI DO AR

 

A Boa Vista SCPC decidiu suspender, por tempo indeterminado, a divulgação de seus indicadores referentes à inadimplência de consumidores e empresas. O motivo da decisão é a lei 15.659, do Estado de São Paulo, que obriga o envio de carta com aviso de recebimento (AR) para o devedor antes da inclusão de seu nome na lista de inadimplentes.

Os efeitos negativos dessa legislação foram sentidos de imediato: em setembro e outubro de 2015, 10 milhões de dívidas em atraso no Estado de São Paulo não foram negativadas. São cerca de 8 milhões de consumidores inadimplentes que deixaram de ser negativados por força da lei.

Na avaliação da Boa Vista SCPC, a lei 15.659 torna o Estado de São Paulo o único lugar do mundo a exigir a assinatura/consentimento do cidadão para ser considerado inadimplente. A lei já havia sido vetada pelo governador de São Paulo, que entendeu que a matéria é inconstitucional, uma vez que o tema foi regulado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), como determina a Constituição.

Além disso, a lei é inútil: ranking do Procon-SP demonstra que em todo ano de 2014 houve apenas duas reclamações por suposta falta de comunicação nos três birôs de crédito.

No último bimestre, a carta com AR foi usada por poucas empresas e teve comprovada sua ineficiência: 30% das correspondências enviadas com AR voltam sem assinatura. Já o modelo simples tem sua eficiência comprovada ao longo de mais de 30 anos.

Como se não bastasse, a mudança estabelecida por essa lei acontece em um momento de amadurecimento do mercado, que vem há anos dando sinais de maior entendimento do processo de concessão e obtenção de empréstimos. E num cenário macroeconômico de incertezas, que torna cada vez mais difícil e restrito o acesso aos empréstimos. Assim, trata-se de uma lei que não se justifica sob nenhum ponto de vista.

Antes mesmo da “lei do AR” entrar em vigor, a Boa Vista SCPC se antecipou na oferta de serviços gratuitos como a consulta online de CPF e também o Radar Pessoal, que permite o monitoramento de todas as movimentações no CPF do consumidor, prestando informações completas em tempo real. Essas facilidades mantidas pela Boa Vista SCPC são mais uma demonstração do equívoco da nova lei, uma vez que o consumidor já possui acesso a todos os seus dados, de qualquer lugar, com total comodidade, segurança e sem custo.

A Boa Vista SCPC está atenta aos principais impactos da “lei do AR” e continuará lutando para reverter os efeitos da medida. E reforça seu compromisso de apresentar soluções inovadoras que contribuam para a tomada de decisão de concessão de crédito no país.

Em caso de dúvidas, entre em contato 3271-2822  Luciane ou Marcos


Boa Vista SCPC: Consumidores e Empresas do mesmo lado